Termina dia 3 o prazo de adequação das MPEs ao uso de ponto eletrônico

Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.

Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.

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Santander é condenado por irregularidade no controle de ponto de bancário

Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado, em ação civil pública, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso de um bancário daquela cidade paulista. O banco entrou com recurso, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão condenatória.

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Ponto eletrônico deve entrar em vigor

Após ser adiada cinco vezes, a Portaria 1.510/2009, que estabelece novas regras para controle do ponto eletrônico, deve entrar em vigor hoje. No Brasil, cerca de 700 mil empresas deverão ser enquadradas na obrigatoriedade. Apesar de ter confirmado anteriormente, enfatizando o objetivo de evitar fraudes do novo sistema, o Ministério do Trabalho e do Emprego não destacou a vigência do novo ponto em seu site ao longo da semana que antecedeu a dia de hoje.

A lei será aplicada às empresas progressivamente, de acordo com o segmento em que atuam. As primeiras serão aquelas com atividades ligadas à indústria, ao comércio e ao setor de serviços. Aproximadamente 25% delas já compraram o novo equipamento.
A partir de junho, é a vez das companhias agroeconômicas aderirem. Em 3 de setembro, a medida se estenderá às micro e pequenas empresas.
O novo sistema eletrônico emite cupons de comprovação dos horários de entrada, saída e almoço, a fim de evitar problemas trabalhistas com o pagamento de horas extras.
Fonte: Diário do Nordeste
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Projeto suspende exigência do ponto eletrônico

Valor Econômico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.

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Ministério prorroga de novo adoção do ponto eletrônico impresso

BRASÍLIA – O Ministério do Trabalho prorrogou, mais uma vez, o prazo para as empresas adotarem o novo sistema de ponto eletrônico impresso. A medida, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, também prevê datas diferenciadas de acordo com o tipo de atividade econômica.

O mecanismo passará a valer, a partir do dia 2 de abril do próximo ano, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

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Ponto eletrônico é adiado para janeiro

As novas regras para a utilização do ponto eletrônico como controle de jornada de trabalho, que após prorrogação, passariam a vigorar hoje, 3 de outubro, foram adiadas para 1 de janeiro de 2012.

A informação consta na Portaria nº 1.979 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

As novas exigências entrariam em vigor diante de inúmeras polêmicas e controvérsias sobre o tema. Portanto, salientamos o nosso posicionamento favorável a essa prorrogação do MTE.

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Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Não é Obrigatório

Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor.

De acordo com o caput do art. 74 da CLT o horário do trabalho deverá constar de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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Começa a valer novo ponto eletrônico

As empresas que adotam o controle eletrônico da jornada de trabalho devem passar a utilizar, a partir de hoje, um novo equipamento – o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) -, previsto na Portaria nº 1.510, de agosto de 2009. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por duas vezes o início da vigência para que as companhias pudessem se adaptar às exigências. A regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
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Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.

 O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 – que disciplina o uso do sistema – é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. “Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.

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