CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas

As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”.

A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias.

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Planejamento tributário para sociedades que apuram IR com base no lucro real e têm sua própria frota

Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões.

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Fisco vê má-fé em planejamento tributário – fusões e aquisições

Receita monta equipe para pegar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos de imposto

Equipe que atua em SP, no RJ e em MG já multou 102 empresas em dois anos; valor total das punições soma R$ 50 bi

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.

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EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

 Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

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