Amazonas adere à Substituição Tributária

A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.

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