Tributação do perdão de dívida

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor.

Leia mais

STJ define situações para perdão de dívida fiscal – Para Corte, teto de R$ 10 mil se aplica a quatro casos diferentes

As empresas que possuem dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil obtiveram um precedente importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte entendeu que essas dívidas devem ser analisadas separadamente, considerando-se a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas no artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009. Nesse sentido, teriam direito ao benefício, os débitos inscritos em dívidas ativas previdenciárias, tributárias e as não inscritas em dívida ativa previdenciárias e tributárias. Na prática, o magistrado deve verificar a soma dos débitos em cada uma das categorias, no limite de R$ 10 mil cada. O perdão, pela legislação, é válido para dívidas vencidas até dezembro de 2002.

Leia mais

Contribuinte discute limite estabelecido na Lei do Refis – STJ decidirá valor de perdão de dívida fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, em breve, quais seriam os critérios para que a Fazenda Nacional aplique o perdão de dívidas tributárias inferiores a R$ 10 mil, previsto na Lei nº 11.941, de 2009. O tema foi selecionado em fevereiro pelo ministro Mauro Campbell como recurso repetitivo. O resultado do julgamento servirá de orientação para os demais tribunais do país. O ministro analisava um recurso da União contra a Warella Navegação, empresa especializada em transporte hidroviário em Manaus. Para ele, o caso é representativo da controvérsia que necessita de pacificação, diante da multiplicidade de casos idênticos e, por essa razão, o remeteu para a seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da Corte.

Leia mais