Alckmin altera PEP do ICMS para permitir parcelamento de débitos de importação e substituição tributária

O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria  Geral do Estado (PGE). Na sexta-feira, 9/8,  entrou em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por  falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP,  estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.

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SP permite o parcelamento de débitos relativos à importação e à substituição tributária no PEP do ICMS

Foi permitido aos contribuintes o parcelamento dos débitos do ICMS no âmbito do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), relativamente ao imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, e do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

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Programa Especial de Parcelamento de ICMS em SP – PRAZO FINAL 31 DE MAIO/2013 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 108/12, de 4 de outubro de 2012. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. PRAZO FINAL DE ADESÃO 31/05/2013 pelo link

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