SP permite o parcelamento de débitos relativos à importação e à substituição tributária no PEP do ICMS

Foi permitido aos contribuintes o parcelamento dos débitos do ICMS no âmbito do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), relativamente ao imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, e do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

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Estados podem abrir parcelamentos de ICMS – São Paulo e outros Estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.

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