Contribuintes questionam regras de parcelamento “ICMS em São Paulo”

O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).

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Programa Especial de Parcelamento de ICMS em SP – PRAZO FINAL 31 DE MAIO/2013 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 108/12, de 4 de outubro de 2012. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. PRAZO FINAL DE ADESÃO 31/05/2013 pelo link

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Anistia do ICMS em São Paulo e a Possibilidade de Pagamentos com Créditos

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, veio permitir que os contribuintes que possuírem débitos de ICMS com o Estado de São Paulo, com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já são objeto de execução fiscal, possam quitá-los com as seguintes reduções na multa e nos juros (Decreto nº 58.811 de 28 de dezembro de 2012):
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