Maranhão entra na contagem regressiva para instalação do PAF-ECF

As empresas do Maranhão que atuam no comércio varejista devem ficar atentas à obrigatoriedade de instalação do Programa Aplicativo Fiscal nos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O prazo para o cumprimento da exigência termina na quinta-feira, 29, e deve ser observado por todos os estabelecimentos comerciais, exceto os que faturam menos de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a nota fiscal modelo 2 ou série D.
A punição para quem perder o prazo é a suspensão do cadastro, conforme previsto na Portaria 484, informa a Secretaria da Fazenda. Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas.

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A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.

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