GO – Fazenda alerta sobre omissão da EFD

Das 19.800 empresas incluídas este ano na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo menos 50% não geraram o arquivo para a Secretaria da Fazenda. A maioria é de pequeno porte. Em relação aos estabelecimentos que entregam a EFD há mais tempo, a omissão é de 4%. Outro problema detectado pela Sefaz é que 30% das EFDs recebidas apresentam problemas com a qualidade das informações, como falta de registros e divergências entre valores na escrituração e os informados na NF-e.  Mais de 27.300 empresas entregam mensalmente o documento à pasta, que agora inicia trabalho para reduzir a omissão e o percentual de documentos com problemas. As empresas que não enviarem a documentação digital podem ser multadas.

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SEF: Justificativa de não entrega (Omissão) dos Arquivos no Prazo Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de outubro de 2011 foi no dia 16/11/2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.

Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.

Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.

Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

O Formulário de Justificativa de Não Entrega estará disponível de 17/11/2011 até 18/11/2011.

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