Reflexos tributários das normas contábeis

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc – com a respectiva baixa na contabilidade.

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SP – Estabelecidas normas para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria 147 CAT, de 5-11-2012

Por meio da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, publicada no DO-SP de 6/11, foram estabelecidas normas para emissão do CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

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Normas tributárias e a nova contabilidade

Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade.

Jimir Doniak Jr

A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS). O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro.

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