URGENTE MDF-e Obrigatório Para Todos A Partir De 04_04_2016 Nas Operações Interestaduais De Mercadorias Em SP_Tania Gurgel

URGENTE MDF-e obrigatório para todos a partir de 04_04_2016 nas operações interestaduais de mercadorias em SP_Tania Gurgel

Pessoal,  chamo atenção para modificação da Portaria CAT 102, que foi modificada pela  Portaria CAT 34/16, a qual determinou que quando a empresa  for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo…

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Mais prazo para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

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AM – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e, CT-e e MDF-e e CF-e-SAT- Incorporação de atos

DOE-AM: 29.10.2012

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

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SPED – A diferença entre Manifesto do Destinatário e MDF-e

Você sabe qual é a diferença entre o Manifesto do Destinatário e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? A resposta ainda deixa dúvidas mesmo para profissionais da área fiscal e de TI. Afinal, com a evolução dos projetos que fazem parte do SPED, principalmente NF-e e CT-e surgem diversos novos eventos fiscais e Documentos Fiscais eletrônicos, e é fácil fazer confusão entre tantos novos termos.

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SE – SPED – CT-e, NF-e – MDF-e – Alterações – Decreto nº 28.696 de 13/08/2012

Dec. Est. SE 28.696/12 – Dec. – Decreto do Estado de Sergipe nº 28.696 de 13.08.2012

DOE-SE: 16.08.2012

Altera o “caput” do § 5º do art. 192-B, os incisos I, II, VI, VII e X do “caput” e as alíneas “a” e “b” do inciso III e o inciso IV do § 1º, do art. 721 e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao “caput” do art. 172, o inciso VIII ao “caput” do art. 192-B e o inciso XII ao “caput” e a alínea “c” ao inciso III do § 1º, do art. 721, todos do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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