Dilma sanciona lei que obriga empresas informarem impostos pagos na nota fiscal

Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, decisão passa a valer em seis meses

Fabiana Pimentel

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei nº 12.741 que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a lei passa a vigorar em seis meses.

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IR: Senado aprova lei que permite dedução de doações à educação

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Heraldo Marqueti Soares

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite pessoas físicas deduziremr da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) as doações às instituições públicas de educação básica e superior.

O projeto limita a dedução ao teto anual de despesas, hoje de R$ 3.091,35. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados.

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Saiba o que a lei permite nas contratações temporárias

Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária.

A advogada trabalhista de Crivelli Advogados Associados Carolina Casadei Nery Melo, recomenda as empresas a estarem atentas sobre as disposições legais que regulamentam o assunto para evitarem passivos trabalhistas. “De acordo com a Lei 6.019/74, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços”, explica. Este último, em decorrência dos picos de venda e sazonalidades de serviços.

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Projeto de Lei acaba com “cálculo por dentro” de tributos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro”

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Adequações na Lei de Recuperação Judicial

Determinados aspectos da norma merecem ser revisitados

André M. Yoshino e Pedro Cordelli Alves

A sociedade empresária em crise econômico- financeira, que tem deferido o pedido de processamento da recuperação judicial, recebe uma proteção ao ver suspensas as ações e execuções nas quais figura no polo passivo, pelo prazo improrrogável de 180 dias. Todavia, na maioria dos casos, esse prazo tem se demonstrado insuficiente para que a sociedade empresária possa negociar o plano de recuperação com seus credores, visando superar suas dificuldades e restabelecer uma vida saudável.

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SEF/MG orienta contribuintes sobre Lei de Acesso à Informação

Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação

Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-edita-decreto-regulamentando-o-acesso-a-informacao/

A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969faz adequações dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional

Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.
Ainda, por força dessa mesma Lei, foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.

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