STF DETERMINA QUE NÃO INCIDE ICMS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR LEASING

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.

Leia mais

STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS

Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.

Leia mais

ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira

A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), vinha sendo cobrada pelo fisco municipal de Tubarão em razão de uma operação com veículo realizada por concessionária localizada nesta cidade catarinense.

O município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular execução fiscal ajuizada contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo município de Tubarão (SC).
Leia mais

Ausência de lei complementar impede ISS em leasing

Ao longo do tempo, buscou-se sustentar a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de leasing (tanto o operacional, quanto o financeiro), seja porque ele não teria sido expressamente previsto na lista de serviços tributáveis pelo imposto, vício esse que foi sanado pela Lei Complementar 56, de 15 de dezembro de 1987, seja porque ele não teria a natureza de prestação de serviço, por não configurar obrigação de fazer.

Leia mais

Cobrança de ICMS em leasing deixa de ser julgada em conselho

As empresas que importam bens por meio de leasing pelo Estado de São Paulo têm perdido a chance de discutir a cobrança do ICMS sobre a operação na esfera administrativa. Diante da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, muitos contribuintes optam por impetrar mandado de segurança preventivo na Justiça para liberar a mercadoria sem pagar o imposto. A partir daí, passam a discutir a cobrança somente na Justiça. Isso porque a legislação de São Paulo veda a possibilidade de uma empresa propor processo administrativo e judicial, ao mesmo tempo, para discutir questão idêntica – Lei nº 13.457, de 2009.
Leia mais