NF-e: IPI – Devolução de Produtos: Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011

Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011 – Dou de 08.02.2011 (p. 15)
17/02 – Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui. Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE -o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
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Opção por IPI substituição deve ser renovada na Receita

Segundo o órgão, a medida é neutra do ponto de vista da arrecadação. 

As empresas que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo regime de substituição terão 180 dias para renovar na Receita Federal a participação na modalidade ou voltarão ao regime geral. Uma instrução normativa publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União deu mais clareza às normas para o regime e estabeleceu critérios mais específicos para sua fiscalização.

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STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.

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