MT – Fazenda mantém informações atualizadas no Portal da Legislação

A gestão do ‘Portal da Legislação’ está sob a responsabilidade da Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação (GDAL) da Sefaz.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT) mantém na sua página na Internet (www.sefaz.mt.gov.br) o ‘Portal da Legislação’, uma ferramenta de grande valia aos servidores fazendários, contribuintes, contabilistas e ao público em geral, que reúne grande acervo de atos normativos, como leis, decretos, portarias, entre outros. A gestão do ‘Portal da Legislação’ está sob a responsabilidade da Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação (GDAL) da Sefaz.

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STF julga acesso de informações da Receita Federal

O Supremo Tribunal Federal julgará por meio de repercussão geral a possibilidade de acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal do Brasil com o ingresso de habeas data. O acesso as informações consiste aos débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome do contribuinte pessoa jurídica autora da ação.

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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-11

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês outubro/2012, devem transmitir, até 30-11-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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SIF – Sistema de Inteligência Fiscal e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação – Adesão da Receita Federal

Protoc. ICMS CONFAZ 147/12 – Protoc. ICMS – Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 147 de 28.09.2012

D.O.U.: 23.10.2012

Dispõe sobre a adesão da Receita Federal do Brasil ao Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-9

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês agosto/2012, devem transmitir, até 28-9-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.

Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

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Contribuinte deve arquivar por cinco anos documentos usados na declaração de IR

SÃO PAULO – Durante a época de envio da declaração anual de Imposto de Renda é sempre a mesma coisa: dúvidas que não acabam mais. Desde o preenchimento da declaração até o encaminhamento das informações para a Receita Federal, tudo preocupa os contribuintes.

Entretanto, há um procedimento de extrema importância com o qual os contribuintes nem sempre se preocupam tanto: o arquivamento dos documentos.

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