Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições

Segundo esclareceu a norma em referência, no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS, incidente na aquisição, integra a base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep para fins de aproveitamento de crédito, faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404/2004 . A pessoa jurídica pode descontar créditos, inclusive de ICMS, calculados com base no custo de aquisição de mercadoria adquirida para revenda (Lei nº 10.833/2003 , art. 3º, I, e Lei nº 10.637/2002 , art. 3º, I).

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Parecer de Janot sobre súmula vinculante 69 cai como bomba nos governos, referente a benefícios dos Estados no campo de ICMS

O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
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Industrialização sob encomenda. Quais são as perspectivas para que prevaleça o entendimento de que incide o ICMS ao invés do ISS nas operações

“O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.

Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS”.

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Crédito de ICMS decorrente de exportações. Transferência a terceiros sem restrições – Entendimento do STJ

Os Estados criam restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrente de operações de exportação. Da análise das legislações estaduais é comum verificar a existência de normas que restringem ou criam condições para o aproveitamento ou transferência dos créditos acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes exportadores.

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SP altera tributação de medicamentos

As farmácias no Estado de São Paulo devem passar a usar os valores estabelecidos na lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico, para calcular o ICMS sobre medicamentos recolhido por meio de substituição tributária. Os descontos praticados pelas farmácias também deverão ser considerados para se estabelecer a base de cálculo do imposto.

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Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico

A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.

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STF: Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet (atualizada)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.

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ICMS/RJ – Disciplinada a concessão de diferimento do ICMS na importação de bens posteriormente sujeitos à alíquota interestadual de 4%

Foi divulgada a disciplina para a concessão de regime especial do ICMS para concessão de diferimento, total ou parcial, do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro, cuja mercadoria importada ou resultante de sua industrialização seja sujeita à alíquota interestadual de 4%.

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O desafio de tributar novas tecnologias

Atualmente, diversos serviços e facilidades são colocados à disposição dos consumidores pelas empresas de telecomunicações: jogos, vídeos, voz, música, mensagens de texto – quase tudo pode estar acoplado a um telefone celular. Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas. Entre esses temas, estão os serviços de valor adicionado.

Os serviços de valor adicionado prestados pelas empresas de telefonia e informática são novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação da informação. Sua previsão está no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e a discussão principal no STJ está em saber quando executam ou não serviços de telecomunicação, passíveis da incidência de ICMS, ou quando compõem uma relação de serviços tributáveis.

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