Tribunal publica súmula que beneficia empregador pessoa física

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) publicou, na última terça-feira (29/01), a súmula de nº 16. Aprovada por unanimidade em sessão ordinária do Pleno em 28 de novembro de 2012, a nova súmula tem a seguinte redação:

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO. Conceder-se-á o benefício da assistência judiciária gratuita ao empregador pessoa física que declarar, sob as penas da lei, não possuir recursos para o pagamento

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