Quebra de estoque, preciso estornar os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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OBRIGATORIEDADE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD -Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros

 

Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA – RPA Dispensado – conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.

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ICMS/SP – EFD – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Obrigatoriedade

A Portaria nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, foi alterada para dispor que a obrigatoriedade da EFD de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque terá início a partir de 1º.01.2015.

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Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.

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EFD tem novas regras a partir de 1º-1-2014 no Paraná

A Coordenação da Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

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EFD – MEI e Simples Nacional obrigatoriedade em 01.01.2016

O Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:
a) Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
b) Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada

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