CONCEITO  DE  INSUMO.  PIS  E  COFINS  NÃO  CUMULATIVOS.  CREDITAMENTO.  CRITÉRIOS  PRÓPRIOS  E  NÃO  DA  LEGISLAÇÃO  DO IPI OU DO IRPJ.

“Insumo”  para  fins  de creditamento  do PIS e  da COFINS  não cumulativos,  partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias  normas  instituidoras  de tais  tributos  (Leis  nºs  10.637/2002  e  10.833/2003),  deve ser entendido como todo custo,  despesa ou encargo comprovadamente  incorrido  na  prestação  de  serviço  ou  na  produção  ou  fabricação  de  bem  ou  produto  que  seja  destinado  à  venda,  e  que  tenha  relação  e  vínculo  com  as  receitas  tributadas  (critério  relacional),  dependendo,  para  sua  identificação,  das especificidades de cada processo produtivo.

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Desoneração – Contribuição previdenciária sobre receita bruta na industrialização por encomenda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplica-se às empresas que fabricam os produtos classificados nos Capítulos 60 (tecidos de malha) e 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI.

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URGENTE MUDANÇAS NO EFD CONTRIBUIÇÕES

Já está disponível a nova versão da EFD CONTRIBUIÇÕES 2.05, a versão atual (2.04a) poderá ser utilizada até o dia 25/10/13.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/Sp…

Adicionalmente, seguem os esclarecimentos do  coordenador do projeto:

Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e

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EFD-Contribuições – Bloco I – Esclarecimentos

Em relação aos questionamentos apresentados por entidade do sistema FEBRABAN, esclarecemos:

1. Escrituração das receitas, sendo parte sem incidências de contribuições, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado:

1.1 – Deve a entidade financeira, gerar dois registros I100 distintos, segregando a receita tributada (CST 01) e a receita sem incidência, em decorrência da decisão judicial (CST 08), conforme abaixo.

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EFD-Contribuições: Disponibilizada nova versão do PVA

Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser consolidadas as receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento das contribuições sociais?

As receitas já informadas nos blocos A, C, D e F serão consolidadas no registro pai M400, gerado automaticamente quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS. Nesse registro serão escrituradas as seguintes receitas: - Isentas: CST…

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EFD CONTRIBUIÇÕES – PARECER NORMARTIVO 3/2012 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de “receita bruta”

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
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