Mudanças na SPED acarretarão maiores custos para empresas

A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
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Começa o teste do programa que substituiu a DIPJ esta disponível a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.

acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

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ECF – MINUTA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE (Escrituração Contábil Fiscal)

Já está disponível no site da RFB a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

No link abaixo, está disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas).

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ECF – MP 627 – STATUS

Informação do site www.spedbrasil.net fornecido pelo Jorge Campos

Pessoal,

Acredito que tenhamos novidades bem antes da Copa.

Resolvi dar um conferida no status da MP, e vejam abaxo que interessante. Acho que vai sair mais cedo do que imaginávamos.

O alerta é porque trata-se do cenário que dará o norte para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e que enseja as seguintes obrigações:

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ICMS/SP – Alteradas disposições relativas à utilização de ECF em estabelecimento resultante de incorporação, fusão ou cisão

Foram acrescentados dispositivos à Portaria CAT nº 41/2012, que trata do uso e da cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para dispor sobre o uso do equipamento a ser utilizado em estabelecimento pertencente a titular resultante de incorporação, fusão ou cisão, que tenha sido recebido em transferência de estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida.

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