Foi sancionada pelo Gov.Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.

Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado “acordo direto de precatório”. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais estaduais com precatórios.

Para fazer jus ao pagamento de débitos com títulos de precatórios, além do recolhimento em dia das GIA´s de ICMS a partir de 01/11/2011, o Estado do Paraná condicionará a adesão do contribuinte a um parcelamento como requisito necessário ao aceite deste crédito, sendo tal forma de quitação válida apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro/2009. Para o parcelamento destes períodos, o valor correspondente a 25% do débito poderá ser pago em até 59 (cinquenta e nove) vezes. Já o saldo remanescente, equivalente a 75% da dívida, será alocado na última parcela.

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