Justa causa não dá direito a 13º e férias proporcionais

Quanto ao 13º salário, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa.

Com base na Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma do TST desobrigou uma empresa a pagar 13º salário e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão foi unânime.

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Negado direito a crédito de Cofins-Importação

Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.

Laura Ignacio

A Divisão de Tributação da Receita Federal determinou que na aquisição de bens do exterior para a revenda — relacionados na Lei nº 10.865, de 2004 — deverá ser usada a alíquota de 7,6% na apuração dos créditos da Cofins-Importação. Assim, o acréscimo de 1% no valor do tributo, determinado pela Lei, não deverá acrescer também em 1% o valor do crédito fiscal. Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.

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Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

A confirmação da gravidez por meio de exames ocorreu em data bem posterior ao rompimento do contrato de trabalho.

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

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O tempo de conversar com o fiscal já passou. Hoje ‘‘o fiscal é eletrônico” e muito mais eficiente, tanto para arrecadar, quanto para cruzar informações, buscar fraudes e sonegações. Vide recente cruzamento de dados da Receita Federal com a Receita Estadual, onde estão aparecendo doações patrimoniais, principalmente em dinheiro

Quem não se lembra da época, não tão distante assim, das visitas constantes, dos fiscais de tributos, que batiam à porta de sua empresa, para fiscalizar a contabilidade. Para as empresas que trabalhavam na legalidade a inconveniência não era tanto pela fiscalização em si, mas pelo incômodo e desconforto que isto causava.

Tinham que destinar um ou mais funcionários para atender o Fisco, em face das intermináveis solicitações de exibição de inúmeros documentos. E isso ocorria com mais freqüência, com fiscais estaduais. Mal saía um, e lá vinha outro.

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