E QUEM ESCLARECERÁ AS EMPRESAS SOBRE OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SUAS MERCADORIAS E SERVIÇOS?

No final de 2012 foi publicada a Lei nº 12.741, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços. Este diploma legal foi muito comemorado, pois seria uma forma de exercício da cidadania, permitindo aos consumidores conhecerem, ainda que de forma aproximada, a carga tributária incidente sobre cada produto e serviço consumido.

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