ICMS/SP – MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

Maravilhoso texto do Sr. José Antonio Pachecco que retrata o momento atual da insegurança juridica que vive a empresas sobre a base de cálculo e alíquota a ser seguida nas aquisições de  MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS no Estado de São Paulo.    

Decisões Normativas CAT  6 e 8 de 2010 alegando uniformizar o entendimento administrativo tentam restringir o direito à alíquota de 12% prevista na Lei Estadual nº 6374/89 e/ou redução de base de cálculo determinada pelo convênio ICMS 52/91

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