IPI – CONSUMO DE PRODUTOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO QUE OS IMPORTOU. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. ESTORNO DO CRÉDITO.

O consumo de produtos tributados de procedência estrangeira, dentro do estabelecimento importador, pois, não se verificando a saída das mercadorias – real ou ficta – do estabelecimento, somente ocorre o fato gerador do imposto no desembaraço aduaneiro das mesmas, não sendo permitido, por consequência, o aproveitamento do respectivo IPI pago no desembaraço, a título de crédito.

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