Tributo está na nota de só 9% das empresas

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
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Avança texto que isenta consumidor de baixa renda do ICMS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira, em votação simbólica, o projeto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a subvenção econômica a consumidores residenciais de baixa renda recebida por distribuidoras de energia elétrica. Para seguir para sanção presidencial, a proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, só precisa ainda ir à votação pelo plenário do Senado.

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Consumidor pode exigir velocidade de internet contratada a partir desta quinta-feira

Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso.

Já valem a partir de hoje as novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima de internet. Os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Até agora, as empresas não tinham qualquer obrigação: o usuário contratava 1MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.
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Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

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Consumidor pode pedir restituição de imposto

Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.

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