Atos De Constituição, Alteração E Extinção De Grupo De Sociedades E Consórcios E Registro De Empresas Alterações IN DREI Nº 37 E 38

Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Grupo de Sociedades e Consórcios e Registro de empresas alterações IN DREI nº 37 e 38

A Instrução Normativa DREI nº 38/2017 foi republicada para aprovar os manuais de registro de empresário Individual, de sociedade limitada, de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), de cooperativa e de sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na…

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Detalhando a nova forma de entrega de DCTF JULHO_2014

Adicionamos um quadro explicativo das novas regras da entrega da DCTF, bem como, abaixo há uma síntese das principais mudanças, assim como, fiz uma abertura de todas as normas legais inseridas no paragrafo 2 do artigo 3 da IN 1110/2010, que foi muito alterado agora em julho/2014.

http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/quadroexplicativoentregadctf2014

Espero que ajuda nossos profissionais com esse material.

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Rio regula emissão de nota por consórcio – “..norma determina que incide ISS sobre custos de administração de consórcio cobrados pela empresa líder”

O município do Rio de Janeiro editou norma que regulamenta a responsabilidade de consórcios em relação às obrigações acessórias do Imposto sobre Serviços (ISS). A Resolução nº 2.768, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial da cidade, determina que o consórcio deve emitir notas fiscais por serviços prestados pelas empresas do grupo.

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Receita autoriza consórcio a contratar mão de obra

Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%.

A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

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Banco Central dispensa administradoras de consórcios de enviar dois documentos contábeis

Brasília – O Banco Central (BC) informou hoje (17) que dispensou as administradoras de consórcios do envio de dois documentos contábeis.

Segundo circular aprovada pela diretoria colegiada do BC, não será mais preciso enviar ao BC a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio. O outro documento dispensado é a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos. A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011.

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IN dispõe sobre procedimentos fiscais dos consórcios

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.199, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 – DOU de 17/10/2011

O consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as pessoas jurídicas consorciadas deverão, para efeitos dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observar o disposto nesta Instrução Normativa.

As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

Fonte: Noticias Fiscais

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