Conselho amplia uso de créditos de ICMS

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.

Bárbara Mengardo

Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário – com representantes dos contribuintes e da Fazenda – responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.

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Conselho analisará propostas de súmulas

As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.

Laura Ignacio

O Pleno e as Turmas da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reúnem-se nos dias 10 e 11 de dezembro para votar proposições de súmulas. O conselho é a última instância administrativa para julgamento de recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. No total, 26 propostas de súmulas – publicadas no Diário Oficial da União – serão analisadas.

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Conselho de Contabilidade pode fiscalizar contadores

Por Jomar Martins | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores. Além do mais, os documentos e livros da contabilidade da empresa não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades de fiscalização.

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