Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária. Torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

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Parecer de Janot sobre súmula vinculante 69 cai como bomba nos governos, referente a benefícios dos Estados no campo de ICMS

O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
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Empresa paulista tem que pagar por benefício não autorizado

São Paulo disparou mais uma ação na Guerra Fiscal contra os outros Estados que concedem benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz através do Decreto Estadual nº 58.918/2013. Com esse ato, o contribuinte paulista ficou obrigado a arcar com o ônus da diferença entre o valor do ICMS aplicada a alíquota interestadual e o efetivamente recolhido pelo fornecedor de outro Estado, que tenha apurado o imposto se aproveitando de benefício fiscal não aprovado pelo Confaz.

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Confaz regulamenta alíquota de ICMS para os importados

No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento da resolução.

Laura Ignacio

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação da alíquota de 4% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, que seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de 2013.

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Incentivos podem incluir redução de ICMS de remédios

Os fabricantes de produtos para o setor de saúde ganharam, nos últimos meses, uma série de incentivos do governo para expandir ou trazer sua produção para o Brasil. Espera-se para breve mais “uma força”. Está em negociação no Conselho de Política Fazendária (Confaz), a redução do ICMS dos medicamentos da farmácia popular, com boas chances de ser aprovada, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele diz que há ainda outro debate com os Estados para reduzir a carga de impostos sobre equipamentos médico-hospitalares e outros medicamentos produzidos no Brasil. No começo do ano, o governo anunciou que o Programa de Investimentos no Complexo Industrial da Saúde (Procis) vai colocar R$ 2 bilhões (50% do governo federal e 50% em contrapartidas dos Estados) até 2014 na fabricação de vacinas, fármacos, remédios e equipamentos.

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Confaz restringe critérios para dispensa da EFD

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras da dispensa da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para microempresas e empresas de pequeno porte. O Protocolo ICMS nº 141, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, restringiu a dispensa para as micro e pequenas empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional.

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SPED – EFD ICMS/IPI – Ato Cotepe nº 50 de 08/10/2012 – Alterações no leiaute

ATO No- 50, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para

a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de

1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

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Estados podem abrir parcelamentos de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.

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