A unanimidade no CONFAZ

Por Ives Gandra da Silva Martins

Há movimentação em Brasília para que haja alteração do “quorum” para decisões do CONFAZ (reunião de todos os secretários de Estado da Fazenda) na concessão de incentivos, objetivando facilitar sua adoção por Estados que os têm concedido de forma inconstitucional, afetando operações interestaduais. Isto ocorre porque o desenvolvimento de um Estado mediante a concessão de estímulos na área do ICMS realiza-se à custa de outro Estado, pois os produtos lá produzidos ficam, de rigor, mais caros, por força desta descompetitividade tributária.

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