Proposta no STF sobre ICMS pode gerar dívida bilionária. Torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta uma proposta de Súmula Vinculante que visa acabar com a guerra fiscal entre os Estados poderá resultar em uma dívida bilionária para as empresas. Se aprovado da forma como está, o texto, que torna inconstitucional todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abre espaço para uma cobrança retroativa dos descontos. Segundo uma fonte com conhecimento no assunto, considerando todos os setores produtivos do País esse débito pode chegar a algo em torno R$ 700 bilhões.

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Empresa paulista tem que pagar por benefício não autorizado

São Paulo disparou mais uma ação na Guerra Fiscal contra os outros Estados que concedem benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz através do Decreto Estadual nº 58.918/2013. Com esse ato, o contribuinte paulista ficou obrigado a arcar com o ônus da diferença entre o valor do ICMS aplicada a alíquota interestadual e o efetivamente recolhido pelo fornecedor de outro Estado, que tenha apurado o imposto se aproveitando de benefício fiscal não aprovado pelo Confaz.

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Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais SEFAZ SP

Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:

I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade.

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Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

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São Paulo condiciona benefício fiscal a gastos com pesquisa

Empresas do setor de informática deverão comprovar que investirão em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para ter créditos presumidos de ICMS em São Paulo. A exigência está no Decreto nº 57.961, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

O governo paulista concederá o benefício para as empresas em processo de habilitação no governo federal, de acordo com a Lei nº 8.248, de 1991, que incentiva investimentos para capacitação e aumento da competitividade do setor de informática.

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MG autoriza uso de crédito integral de ICMS

O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos a partir de janeiro deste ano.

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Benefícios para fábrica de carros já não se justificam

A Justiça deve ser simples e suas normas devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Isso também deve se aplicar ao campo da tributação. Para que o contribuinte possa pagar corretamente o tributo que deve, as normas que regulam o assunto devem ser claras, objetivas, fáceis de interpretar. Outrossim, o sistema tributário é apenas um meio de se viabilizar o bem comum, a felicidade das pessoas.

Pois apesar disso ser óbvio, o governo federal fez mais uma de suas lambanças com a MP 540 e o Decreto 7.567, de 15 de setembro, tornando confuso um conjunto de normas que deveriam ser simples. Bom para os advogados que já conseguiram obter liminares na Justiça e ruim para o Ministério da Fazenda, que demonstra não possuir em seus quadros um bacharel que possa ser aprovado no exame da OAB. Afinal, o mínimo que a OAB exige é que um bacharel tenha lido a Constituição.

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