Cuidado Com Os Pagamentos Realizados Por PJ A Prestadores De Serviços, Receita Glosa Pagamento De Direito De Imagem Aos Atletas.

Cuidado com os pagamentos realizados por PJ a prestadores de serviços, receita glosa pagamento de direito de imagem aos atletas.

Há anos tenho vivenciado aberturas de PJ para diminuir encargos trabalhistas, leiam o cerco que esta sendo fechado pela Receita Federal, em especial aos depoimentos dos advogados que acreditam ser difícil a defesa, bem como, outro detalhe importante é que…

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Empresas que não entregaram EFD serão autuadas- Goias

  • 29 de janeiro de 2013
  • SPED

A partir do próximo mês a Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da  Superintendência de Receita, estará intensificando a fiscalização e cobrança das empresas obrigada à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O gerente em exercício, Alaor Soares Barreto, esclarece que esse trabalho será realizado durante todo o ano, quando o fisco passará a autuar as empresas que não entregaram o documento eletrônico, bem como aquelas que o fizeram indevidamente zerado ou de forma incompleta.

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Fisco não pode autuar sem processo administrativo

Uma decisão recente anulando um auto de infração do Fisco paulista reaviva a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda pública ter acesso a informações de contribuintes sem passar pelo Judiciário. O caso envolveu os serviços prestados por operadoras de cartões de crédito — assunto que aguarda definição no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz afirma ser ilegal a lavratura de auto de infração com base apenas nas informações prestadas pelas operadoras.

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Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista

A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
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Carf, o prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos.

O prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos. A decisão foi comum em processos analisados nesta quarta-feira pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

O Carf aplicou o Artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê início do prazo de cinco anos para o Fisco autuar a partir do ano-calendário seguinte, também nos casos em que não houve declaração nem pagamento. Os conselheiros, nesses casos, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão sobre o prazo decadencial, ou seja, período em que é permitido autuar uma empresa ou pessoa física por irregularidade fiscal, gira em torno de dois artigos do CTN. O início da contagem a partir do fato gerador, no caso a declaração, é previsto pelo Artigo 150. A aplicação deste artigo favorece as empresas e pessoas físicas, já que o prazo começa antes do previsto no Artigo 173.

Fonte: Valor Econômico

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RS – Sefaz identifica irregularidades que resultam em autuação de R$ 25,4 milhões em ICMS

A Receita Estadual apurou, em uma empresa do ramo de telecomunicações, uma fraude de ICMS no valor de R$ 9,56 milhões. A quantia, somada às multas aplicadas, chega a mais de R$ 25,4 milhões em valores atualizados.

A Delegacia Especializada da Receita Estadual explicou que a empresa vinha realizando créditos de ICMS, não previstos na legislação tributária, relativos à aquisição de aparelhos celulares que eram oferecidos aos clientes em comodato. A utilização de crédito indevido tem como principal objetivo reduzir os valores de ICMS devidos ao Estado.

As irregularidades foram constatadas pelo Grupo Setorial de Administração Tributária (GSAT) Comunicações, que acompanha o setor utilizando o conceito de Inteligência Fiscal, cruzando dados e utilizando sistemas eletrônicos de dados. No primeiro semestre deste ano, uma ação coordenada pelos fiscos de várias unidades federadas, foi possível a entrada de aproximadamente R$ 196 milhões nos cofres públicos estaduais como resultados de ações de monitoramento e repressão à sonegação fiscal em empresas do ramo de telecomunicações.

Para o Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, outra importante vantagem, como resultado dessas ações, é “a normalização concorrencial no setor, uma vez que as empresas que se utilizavam destes artifícios ganham mercado, já que reduzem o ICMS incidente sobre os seus produtos. Cabe salientar que os municípios também se beneficiam, uma vez que 25% do ICMS pertencem a eles”, concluiu Ricardo Neves.

Fonte: SEFAZ/RS

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Efeito Cruzamento Eletronico de Informações – Autuações da SEFAZ/AL aumentam 187%

O total de autuações decorrentes das fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em Alagoas subiu 187% no primeiro semestre de 2011, em comparação com o mesmo período de 2010. O incremento, segundo Ideraldo Oliveira, Chefe da Fiscalização, é reflexo do aprimoramento do sistema de informações, da capacitação da equipe de auditores fiscais e do aprimoramento das rotinas de seleção de contribuintes com foco nos contribuintes de maior poder contributivo, sem deixar de lado os demais.
Entre janeiro e junho de 2010, a Receita Federal em Alagoas efetuou autuações no valor de R$ 49 milhões. No primeiro semestre de 2011, esse número subiu para R$ 141 milhões. A expectativa é que tanto o número de contribuintes fiscalizados quanto o valor das autuações aumentem no segundo semestre de 2011. “Estamos finalizando diversos cruzamentos de dados, inclusive com a utilização de informações de notas fiscais eletrônicas e do sistema público de escrituração digital (SPED)”, justifica Ideraldo Oliveira.

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STJ mantém autuação milionária de ICMS da Nestlé

A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria – o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes.

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