Auto De Infração Aplicado A Pequena Empresa Tem De Observar Critério Da Dupla Visita

Auto de infração aplicado a pequena empresa tem de observar critério da dupla visita

Uma pequena empresa de depósito de material de construção foi autuada por auditores do Ministério do Trabalho que expediram contra ela 11 autos de infração, por irregularidades nas condições e no ambiente de trabalho. Argumentando que as autuações ocorreram sem…

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Fisco lavra mais de 30 autos de infração

A operação “Cerco Goiânia”, realizada nas primeiras horas de hoje, nas principais rodovias que dão acesso à capital (GO – 020, GO – 060, GO – 070 e BR-06, saída para Anápolis), resultou na emissão de 36 autos de infração por transporte de mercadorias sem documentação fiscal.  Dentre os produtos apreendidos pelos fiscais da coordenação de Fiscalização de Trânsito e Fronteira, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), estavam material de construção civil, carne bovina, água mineral, frango congelado e secos e molhados. Foram apreendidos ainda cosméticos, pneus, camarão, tecidos, embalagens armarinhos e bombas submersas, dentre outros. O total da base de cálculo resultante de todas autuações foi de R$303 mil, mais ICMS devido no valor de R$44.300,00.

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Fisco reconhece que auto de infração deve ter fundamento

As várias empresas que sofrem autuações do fisco mal fundamentadas e sem conjunto de provas que evidencie a legalidade do lançamento tributário devem ter alívio com recente decisão. A própria Receita Federal anulou administrativamente um auto de infração por não ter demonstrado efetivamente a infração e entendeu que o fisco deve fundamentar seus atos. O entendimento, raro na Receita, é positivo por mostrar que a discussão no âmbito administrativo pode ter êxito e que as autuações poderão vir com maior embasamento.

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