Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico

Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos em que uma denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Estado de Sergipe, pedia a aplicação de efeitos infringentes a um recurso em que se discutia a necessidade do dolo para configuração do crime.

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004. A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A dívida, inicialmente de R$ 19.712,00, foi parcelada. Com a exclusão das parcelas quitadas, o valor atual do débito é de R$ 7.589,00. A Defensoria Pública, na inicial do HC, afirma que o valor restante é inferior ao patamar de R$ 10 mil estabelecidos para os débitos tributários em geral para fins da aplicação do princípio da insignificância.

Leia mais

Mantida ação penal contra advogado denunciado por apropriação de benefícios aposentadoria do pai falecido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a advogado denunciado por ter se apropriado, indevidamente, dos valores dos benefícios previdenciários que eram depositados, de novembro de 1999 a abril de 2001, ao seu pai, já falecido. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou, alternativamente, a desclassificação de apropriação indébita para apropriação de coisa havida por erro.

Leia mais