eSocial Tania Gurgel Previsão contratual de transferência não exime empresa de pagar adicional

A existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não afasta o direito do trabalhador ao adicional. O fator decisivo para o pagamento do adicional de transferência ao empregado é a provisoriedade da mudança. Nesse sentido é o entendimento contido na OJ 113 da SDI do TST, invocada pelo juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, ao condenar uma empresa de estruturas e construções a pagar a seu empregado, um ajudante de montagem, o direito ao adicional em questão.

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É devido IR sobre adicional de transferência

Contece que a tese acolhida pelo acórdão recorrido — não incidência do Imposto de Renda sobre o adicional de transferência

Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro.

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