A partir de 1º/01/2014 a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, tem os seguintes valores:

Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
Até R$ 1.317,07 8%
De R$1.317,08 aR$ 2.195,12 9%
De R$2.195,13 aR$ 4.390,24 11%

Tabela de Salário-família

O valor da cota de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1°/01/2014 é de:

Remuneração Valor da Cota de Salário-família
Até R$ 682,50 R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66
Acima de R$ 1.025,81 Não tem direito a cota.

 

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão, a partir de 1º/01/2014, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025, 81, independe da quantidade de contratos e atividades exercidas.

 

Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.

 

TABELA DO IRF 2014 – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014

Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08
De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03
De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96
Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) – VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados  (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013

Valor da PLR anual (R$)

Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)

De         0,00 a   6.270,00

De  6.270,01 a   9.405,00

7,5 470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15 1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5 2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5 2.899,88

Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Fonte: Legisweb e portaltributário