O que é

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

  1. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  2. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  3. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Tabelas de Códigos

 

Tabela II

Código Da Situação Tributária Referente Ao Pis/Pasep (Cst-Pis)

Código

Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

 

Tabela III

Código da Situação Tributária Referente à Cofins (Cst-Cofins)

Código

Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

 

4.3.5 – Tabela Código de Contribuição Social Apurada

Código Descrição

01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
31 Contribuição apurada por substituição tributária
32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
71 Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
72 Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
99 Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, no caso de ser preenchido registro de apuração da contribuição, ou de ajustes, no Bloco M

4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito

Código Descrição
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100
101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária
199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200
201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação
299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Grupo 300
301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
302 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
303 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto
304 Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura
305 Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda
306 Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria
307 Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria – Passível de Compensação e/ou Ressarcimento
308 Crédito vinculado à receita de exportação – Importação
399 Crédito vinculado à receita de exportação – Outros

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1

4.3.7 – Tabela Base de Cálculo do Crédito:

Código Descrição
01 Aquisição de bens para revenda
02 Aquisição de bens utilizados como insumo
03 Aquisição de serviços utilizados como insumo
04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
05 Aluguéis de prédios
06 Aluguéis de máquinas e equipamentos
07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08 Contraprestações de arrendamento mercantil
09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).
10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).
11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13 Outras Operações com Direito a Crédito
14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação
15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída
17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.
18 Estoque de abertura de bens

OBS: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).

4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos

Código Descrição
01 Ajuste Oriundo de Ação Judicial
02 Ajuste Oriundo de Processo Administrativo
03 Ajuste Oriundo da Legislação Tributária
04 Ajuste Oriundo Especificamente do RTT
05 Ajuste Oriundo de Outras Situações
06 Estorno

 

4.3.9 – Tabela Código de Utilização de Créditos

Código Descrição
01 Desconto da Contribuição Social Apurada
11 Compensação
21 Ressarcimento
31 Transferência
41 Outros

OBS: A ser utilizada no Registro de Utilização de Créditos, no Bloco 1.

Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):

Código

Descrição do Produto

NCM

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

COMBUSTÍVEIS

          
101

Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação

2710.11.59

5,08

23,44

01/2011

 
102

Óleo Diesel

2710.19.51

4,21

19,42

01/2011

 
103

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

2711.19.10

10,20

47,40

01/2011

 
104

Querosene de Aviação

2710.19.11

5,00

23,20

01/2011

 
105

Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas

  5,08

23,44

01/2011

 
106

Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel

  4,21

19,42

01/2011

 
107

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel

  5,08

23,44

01/2011

 
108

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel

  4,21

19,42

01/2011

 

109

Biodiesel

  6,15

28,32

01/2011

 
110

Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas

  1,00

4,60

01/2011

 
111

Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria – HLR – Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno

  1,00

4,60

01/2011

 
112

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador.

  1,50

6,90

01/2011

 
113

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista.

  3,75

17,25

01/2011

 
200

FÁRMACOS E PERFUMARIAS

         
201

Produtos Farmacêuticos

1 – Posições:30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46);

2 – Itens:

3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; e

3 – Códigos:

3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00.

2,10

9,90

01/2011

 
202

Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.

1 – Posições:33.03 a 33.07;

2- Códigos:

3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00.

2,20

10,30

01/2011

 
300

VEICULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS

         
301

Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas

84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06

2,00

9,60

01/2011

 
302

Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores

Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 2,30

10,80

01/2011

 
303

Autopeças – Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças

Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 1,65

7,60

01/2011

 
304

Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar)

40.11 e 40.13

2,00

9,50

01/2011

 
400

BEBIDAS FRIAS

         
401

Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais

  3,50

16,65

01/2011

 
402

Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas

  3,50

16,65

01/2011

 
403

Refrigerantes

  3,50

16,65

01/2011

 
404

Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante

  3,50

16,65

01/2011

 
405

Refrescos, Isotônicos e Energéticos

  3,50

16,65

01/2011

 
406

Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool

  3,50

16,65

01/2011

 
407

Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel

  3,50

16,65

01/2011

 

OBS:

1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:

Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;

Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;

Códigos 107, 108, 109, 110 e 111:

Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98.

2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:

Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;

Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00.

3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:

Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02;

Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.

4. Grupo 400 – Bebidas Frias:

Códigos 401 a 407: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;

Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00.

 

Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04):

Código

Descrição do Produto

NCM

Unidade de Medida

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

COMBUSTÍVEIS

           
101

Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação

2710.11.59

Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 
102

Óleo Diesel

2710.19.51

Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 
103

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

2711.19.10

Tonelada

29,8500

137,8500

01/2011

 
104

Querosene de Aviação

2710.19.11

Metro Cúbico

12,6900

58,5100

01/2011

 
105

Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas

  Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 
106

Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel

  Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 
107

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel

  Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 
108

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel

  Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 
110

Biodiesel

  Metro Cúbico

31,75

146,20

01/2011

 
111

Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido

  Metro Cúbico

27,0300

124,4700

01/2011

 
112

Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF

  Metro Cúbico

12,4900

57,5300

01/2011

 
113

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador

  Metro Cúbico

8,57

39,43

01/2011

 
  Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista

  Metro Cúbico

21,43

98,57

01/2011

 
200

EMBALAGENS DE BEBIDAS FRIAS

           
201

Embalagens de Vidro não Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas

7010.90.21

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 
202

Embalagens de Vidro Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas

7010.90.21

Litro

0,1617

0,7480

01/2011

 
203

Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Inferior a 10 Litros

3923.30.00

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

 
204

Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros

3923.30.00

Litro

0,0046

0,0212

01/2011

 
205

Lata de Aço para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água

7310.21.10

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

  
206

Lata de Aço para Cervejas de Malte

7310.21.10

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 
207

Lata de Alumínio para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água

7612.90.19

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

 
208

Lata de Alumínio para Cervejas de Malte

7612.90.19

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 
209

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura de até 30 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0056

0,0259

01/2011

 
210

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 30 até 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0140

0,0647

01/2011

 
211

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0234

0,1078

01/2011

 
212

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0187

0,0862

01/2011

 
300

BEBIDAS FRIAS

           
310

Categoria 41 – REFRI – Água Mineral Artificial            
311

Águas Minerais Artificiais – Todas as Embalagens

  Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 
312

Águas Gaseificadas Artificiais – Todas as Embalagens

  Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 
320

Categoria 42 – REFRI – Água Mineral Natural, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas

           
321

Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade até 10 Litros

  Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 
322

Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade Acima de 10 Litros

  Litro

0,0021

0,0098

01/2011

 
  Categoria 43 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico

           
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 01

  Litro

0,0100

0,0476

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 02   Litro

0,0107

0,0508

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 03   Litro

0,0112

0,0535

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 04   Litro

0,0118

0,0562

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 05   Litro

0,0124

0,0591

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 06   Litro

0,0130

0,0620

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 07   Litro

0,0137

0,0650

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 08   Litro

0,0141

0,0672

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 09   Litro

0,0151

0,0718

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 10   Litro

0,0158

0,0753

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 11   Litro

0,0166

0,0791

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 12   Litro

0,0174

0,0829

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 13   Litro

0,0183

0,0873

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 14   Litro

0,0188

0,0895

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 16

  Litro

0,0213

0,1015

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 18

  Litro

0,0229

0,1091

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 20

  Litro

0,0261

0,1243

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 23

  Litro

0,0298

0,1420

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 25

  Litro

0,0324

0,1542

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico – Grupo 29

  Litro

0,0403

0,1920

01/2011

 
  Categoria 44 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em Lata

           
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 01

  Litro

0,0172

0,0818

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 02

  Litro

0,0184

0,0877

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 03

  Litro

0,0194

0,0925

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 04

  Litro

0,0207

0,0985

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 05

  Litro

0,0214

0,1018

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 06

  Litro

0,0223

0,1063

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 07

  Litro

0,0235

0,1120

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 08

  Litro

0,0251

0,1193

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 09

  Litro

0,0258

0,1228

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 10

  Litro

0,0270

0,1286

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 11

  Litro

0,0281

0,1340

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Lata – Grupo 14

  Litro

0,0337

0,1604

01/2011

 
  Categoria 45 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas

           
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 01

  Litro

0,0096

0,0455

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 02

  Litro

0,0102

0,0484

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 03

  Litro

0,0107

0,0510

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 04

  Litro

0,0112

0,0534

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 05

  Litro

0,0119

0,0566

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 06

  Litro

0,0125

0,0597

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 07

  Litro

0,0130

0,0619

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 08

  Litro

0,0137

0,0651

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 09

  Litro

0,0142

0,0678

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 10

  Litro

0,0150

0,0716

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 11

  Litro

0,0158

0,0753

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 12

  Litro

0,0165

0,0784

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 13

  Litro

0,0170

0,0811

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 14

  Litro

0,0186

0,0887

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 15

  Litro

0,0194

0,0923

01/2011

 
  Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas – Grupo 16

  Litro

0,0203

0,0968

01/2011

 

OBS:

1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:

Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;

Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;

Códigos 107, 108, 109, 110 e 111:

Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98.

2. Grupo 200– Embalagens de bebidas Frias:

Todos os códigos: Art. 51 da Lei nº 10.833/03.

3. Grupo 300 – Bebidas Frias:

Todos os códigos: Art. 58-J da Lei nº 10.833/03 e Decretos nº 6.707/08 e 6.904/09.

Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05):

Código

Descrição do Produto

NCM

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

CIGARROS

             
101

Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

24.02

0,65% X

(PVV x 3,42)

3% x

(PVV x 2,9169)

01/2011

 
200

MOTOCICLETAS

         
201

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

87.11

0,65

3,0

01/2011

 
300

MAQUINAS AGRICOLAS AUTOPROPULSADAS          
301

Semeadores, plantadores e transplantadores

84.32.30

0,65

3,0

01/2011

 
400

VENDAS DE PRODUTOS MONOFÁSICOS À ZFM          
401

Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Produtor/Importador

  Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 
402

Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Distribuidor

  Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 
403

Gasolinas, Óleo Dieses e GLP

  Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 
404

Veiculos

  Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 
405

Autopeças

  Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 
406

Pneus

  Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 
407

Bebidas Frias

  Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 
408

Embalagens para bebidas Frias

  Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

OBS:

1. Grupo 100 – Cigarros:

Código 101: art. 3º da Lei Complementar nº 70 de 1991; art. 5º da Lei nº 9.715 de 1998; art. 62 da Lei nº 11.196 de 2005.

2. Grupo 200 – Motocicletas:

Código 201: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.

3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:

Código 301: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.

4. Grupo 400 – Vendas á Zona Franca de Manaus:

Códigos 401 e 402: Art. 64 da Lei nº 11.196/05;

Códigos 403 e 408: Art. 65 da Lei nº 11.196/05.

Legislação de Referência:Legislação de Referência: Legislação de Referência:

This Post Has One Comment

  1. Sérgio P. Lopes

    Parabenizo a Sra. pela qualidade de seus textos, mesmo discordando de algumas coisas (muito bem escritas).
    Felicidades.

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