A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 (revogada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias.

As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação.

Em que pese isto, a nova disciplina do Decreto nº 6.022/2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.

Solução de Consulta Cosit nº 45/2013 – DOU 1 de 09.01.2014

Fonte: IR-LegisWeb