Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.

Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.

Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.

O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.

Antes, era usada a DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que exigia o valor total dos débitos e créditos da Nota Fiscal. Nesta nova etapa, exige-se uma escrituração por item/produto de cada documento fiscal, tornando assim o trabalho muito mais detalhado.

“Em razão deste fator, as empresas precisam de maiores controles internos e processos de gestão tributária bem definidos”, observa Moraes.

Segundo ele, o grande desafio imposto às empresas é garantir a qualidade dos dados transmitidos ao Fisco, já que informações truncadas poderão gerar problemas.

Quem não registrar as informações corretamente terá dificuldades para validar os arquivos e eventualmente tomar créditos indevidos ou lançar débitos incorretos.

“Um produto classificado de forma errada fará com que o empresário pague tributos que não deveria. Além disso, os documentos são cruzados pelos aparatos tecnológicos do Fisco, permitindo uma rápida identificação de eventuais débitos fiscais. É fundamental que sejam revistos os processos e controles internos na corporação”, afirma.

O consultor ressalta que o impacto de cadastros errados pode ser muito grande par aos negócios. Por isso, a recomendação é para que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega das obrigações acessórias.

“Com o elevado número de dados a serem registrados, o quanto antes a adequação dos produtos for feita, mais garantias há de estar em conformidade com as exigências legais”, afirma, lembrando que a multa para o atraso na entrega dos documentos é de até R$ 5 mil.

Outro ponto fundamental diz respeito à tecnologia. “As empresas que não investirem em ferramentas de inteligência fiscal, perderão competitividade”, afirma Moraes. Segundo o consultor, apenas sistemas de ERP qualificados terão a capacidade de processamento de dados requerida para quantidade de transações que a EFD do PIS/Cofins poder gerar.

O consultor reitera a importância do trabalho integrado com a área de contabilidade. Isso porque o profissional da área cada vez mais ganha papel estratégico quando desempenha suas atividades com o apoio de software.

“O trabalho do profissional não é mais braçal, como quando tinha que fazer anotações em livros. Agora é preciso operacionalizar as informações de forma inteligente para tirar vantagem das informações geradas, já que os sistemas ajudam até a pagar menos impostos. Trata-se de elisão fiscal, prática legal, onde o contador bem instruído e com aparatos tecnológicos pode tributar corretamente pagando menos imposto possível”, diz.

Fonte: TI Inside via www.joseadriano.com.br