Existe um entendimento de que a geração do Registro H005 na EFD ICMS/IPI só é obrigatória com relação às informações dos itens e produtos do inventário em 31 de dezembro de cada exercício. Entretanto, o Guia Prático da EFD versão 2.0.9 traz a seguinte orientação:

“Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no segundo mês subsequente ao evento.”

A Portaria CAT 147/2009, em seu artigo 3º, estabeleceu uma regra específica para os contribuintes de São Paulo, exigindo a inclusão do livro de inventário na primeira EFD entregue, referente ao último dia do mês anterior ao início da obrigatoriedade. Se a obrigatoriedade tiver início no mês de janeiro, os dados de inventário deverão

ser informados no arquivo de fevereiro.

Portanto, atenção aos contribuintes paulistas obrigados à entrega da EFD – ICMS/IPI a partir do mês de outubro, pois deverão entregar o Bloco H com as informações do inventário de 30/09/2012.

Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=de…

http://www.gruposkill.com.br/informes/140_2012.pdf

Fonte: joseadriano.com.br