De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a Margem de Valor Agregado (MVA) para itens da chamada linha branca até 31 de dezembro, informou o diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Afonso Quintã Serrano. A prorrogação entrou em vigor nesta segunda-feira (3). De acordo com Serrano, se o governo do Estado não tivesse adotado esta medida, mesmo com a prorrogação da vigência de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os preços dos itens da linha branca poderiam subir em São Paulo.

“Desde o início do ano, o governo federal vem prorrogando a vigência do IPI. Por uma questão de esforço para a retomada do crescimento do País, o governo do Estado de São Paulo resolveu prorrogar as atuais alíquotas da MVA até 31 de dezembro”, explicou Serrano. A cobrança do ICMS é feita na origem, com a indústria pagando o ICMS que seria cobrado na nota fiscal emitida pela loja ao cliente. O valor é cobrado com base em MVAs já calculadas. Como o governo federal prorrogou até o final de dezembro a redução do IPI, a Fazenda paulista também prorrogou a MVA antiga até o final do ano.

A decisão da Fazenda foi comunicada ao presidente da Eletros, Lourival Kiçula, na última sexta-feira (31) pelo próprio secretário Andrea Calabi. “A decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo é uma mostra de que está ocorrendo uma mudança de comportamento dos governos”, elogiou Kiçula. De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.

A MVA, segundo explica o economista Alfredo Bischoff, “é o porcentual que as secretarias de Fazenda dos Governos Estaduais estabelecem para os mais diversos produtos ou grupos de produtos com o objetivo de calcular o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago por substituição tributária”. O objetivo da MVA, segundo o economista, “é evitar diferenciações de preços e concorrência entre empresas de Estados diferentes por questões de diferenças de alíquota. Com o ajuste, o preço de custo de compra de uma mercadoria dentro ou fora do Estado tende a ser o mesmo, considerando somente os aspectos de ICMS”.

Para Serrano, ao cobrar o imposto do fabricante, o Governo do Estado, por ter uma base menor para ser fiscalizada, acaba por reduzir a sonegação de impostos ao longo da cadeia produtiva que termina na ponta do consumidor. Pela nova tabela, a alíquota para fogões e microondas, por exemplo, que pela nova MVA seria de 50,06% até julho do ano que vem, agora continua em 38,98%, para os produtos de selo A. Para geladeiras domésticas até 280 litros, a alíquota que subiria para 36,52% permanece em 34,49%. Para combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) munidos de portas exteriores separadas, duas portas – abaixo de 360 litros e 410 litros, respectivamente, a alíquota da MVA que subiria para 39,99%, permanece em 37,54%.

Fonte: Jornal do Comércio/ contadores.cnt.br