O prazo para apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), pelo microempreendedor individual (MEI) optante, no ano-calendário anterior, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que anteriormente estava fixado para o último dia útil do mês de janeiro, foi alterado para o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Dessa forma, o prazo para apresentação da DASN-Simei relativa o ano-calendário de 2010 encerra-se em 28/02/2011, e não em 31/01/2011, conforme previsto anteriormente.

Foi alterado, ainda, para R$ 59,40 o valor a ser recolhido mensalmente pelo MEI, correspondente à contribuição para a Previdência Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de empresário individual, calculada com base em 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Base legal: Resolução CGSN nº 081, de 2011, DOU de 19/01/2011.

Fonte: WebLeis