O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os dispositivos a seguir da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional:a) o art. 74, parágrafo único, para estabelecer que a alteração de dados no CNPJ, informada pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses a seguir e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nas letras “a.1” a “a.5” e, a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista na letra “a.6” (anteriormente, os efeitos da exclusão eram somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação):

a.1) alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
a.2) inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
a.3) inclusão de sócio pessoa jurídica;
a.4) inclusão de sócio domiciliado no exterior;
a.5) cisão parcial; ou
a.6) extinção da empresa;

b) a partir de 1º.01.2014, o Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94/2011 passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:

Ocupação CNAE Descrição subclasse CNAE ISS ICMS
Personaltrainer 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico S N

c) a partir de 1º.01.2014, o Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94/2011 passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:

Ocupação CNAE Descrição subclasse CNAE ISS ICMS
De
Fabricante de pão de queijo congelado 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente N S
Para
Fabricante de pão de queijo congelado 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial N S
Manicure/pedicure 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S N
Para
Manicure/pedicure 9602-5/01 Cabeleireiros S N

A referida norma altera, também, a ementa da Resolução CGSN nº 3/2007, que passa a dispor sobre a composição da Secretaria Executiva do CGSN/SE.

(Resolução CGSN nº 111/2013 – DOU 1 de 16.12.2013)

Fonte: Editorial IOB