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Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram no último dia 20, alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) e concessão de prazos para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.

Nesse encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira e Marcos Pereira, assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12.

Durante a 86ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura)  e 9 ( Postos Revendedores de Combustível).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.

Já o ministro da Indústria, Marcos Pereira, ressaltou que a revisão da NR 12, é um pleito constante de empresários.

Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o representante da bancada dos empregadores, Clóvis Veloso, acentuou a preocupação crescente das empresas, com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas, das grandes empresas do país”.

A CTPP aprovou nos últimos 18 meses, três portarias de revisão da NR 12, com significativos avanços, inclusive, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Normas regulamentadoras – De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias, se referem ao aperfeiçoamento da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR 35, trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR 9, aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina.

Assim referidas modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22/09/2016, dando novas redações e exigências as Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35. A seguir, destacamos algumas dessas alterações:

a) Portaria GM/MTb nº 1.109/16 – Aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Ressaltamos que, a citada Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto aos itens a seguir discriminados, que entrarão em vigor nos prazos mencionados, contados a partir desta data:

Quadro 1

Itens

Assunto

Prazo

2.1.2.1

Adequação dos contratos de prestação de serviços.

12 meses

5.1

Capacitação dos trabalhadores com carga horária mínima de 4 horas.

24 meses

8.1

Procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para algumas atividades.

12 meses

9.1

Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) que entrarem em operação após a vigência deste item devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.

6 meses

9.2

Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

84 meses

9.4

Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

12 meses

10.2

Adoção de medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.

18 meses

14.3

Os Postos Revendedores de Combustíveis (PRC)novos, aprovados e construídos após três anos da publicação da Portaria GM/MTb nº 1.109/16, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1 que trata da instalação do sistema de recuperação de vapores.

36 meses

Quadro 2: Prazos aplicáveis ao item 14.1 que trata da instalação do sistema de recuperação de vapores.

Ano de Fabricação da Bomba de Combustível

Prazo para Instalação do Sistema de Recuperação de Vapor

Até 2019

180 meses após a publicação da presente Portaria.

Anterior a 2016

144 meses após a publicação da presente Portaria.

Anterior a 2014

132 meses após a publicação da presente Portaria.

Anterior a 2011

120 meses após a publicação da presente Portaria.

Anterior a 2007

 96 meses após a publicação da presente Portaria.

Anterior a 2004

 72 meses após a publicação da presente Portaria.

b) Portaria GM/MTb nº 1.110/16 – Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Portaria GM/MTb nº 1.110/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, exceto quanto ao item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura – da NR-12, cuja entrada em vigor se dará no prazo de 10 anos, contado da publicação da Portaria SIT nº 293/11, publicada no DOU de 09/12/2011.

c) Portaria GM/MTb nº 1.111/16 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e dá nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria e VII – Máquinas para Açougue e Mercearia – da NR-12.

A Portaria GM/MTb nº 1.111/16 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22/09/2016, sendo concedidos os prazos a seguir indicados para adequação das máquinas já em uso. São eles:

Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Tipo de máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Amassadeira

12 meses

Batedeira

12 meses

Modeladoras

12 meses

Demais Máquinas

18 meses

Anexo VII – Máquinas para Açougue, Mercearia, Bares e Restaurantes

Tipo de Máquina

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Serra de Fita

3 meses

Moedor de Carne

12 meses

Amaciador de Bife

18 meses

Os prazos anteriormente indicados não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas.

d) Portaria GM/MTb nº 1.112/16 – Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

O destaque fica por conta da inserção da definição de cabine de pintura no item 34.17 – Glossário da Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), aprovada pela Portaria SIT nº 200/11, com a seguinte redação:

“Assim, Cabine de pintura é o local projetado por profissional legalmente habilitado destinado exclusivamente para tratamento e pintura de superfícies, constituído de materiais incombustíveis ou resistentes ao fogo, dotado de sistema de ventilação/exaustão, filtragem e controles ambientais”.

e) Portaria GM/MTb nº 1.113/16 – Altera a redação do item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II – Sistema de Ancoragem na Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

O item 35.5 da NR-35 trata dos Sistemas de Proteção contra Quedas.

A Portaria GM/MTb nº 1.113/16 entrou em vigor da data da sua publicação, ou seja, em 22/09/2016.