As empresas paulistas obrigadas ao recolhimento de tributos estaduais e devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes terão até o dia 31 de julho para efetuar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. O prazo, que se encerraria hoje, 31 de março, foi prorrogado por meio da Resolução nº 26 da Secretaria da Fazenda, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Entretanto, as organizações optantes pelo regime do Simples Nacional devem observar os prazos estabelecidos pelo cronograma da SEFAZ/SP, também divulgado nesta Resolução.

 Já as empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração – RPA que iniciarem suas atividades depois de 31 de julho deste ano terão até 90 dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fazer o credenciamento.

 A legislação estabelece ainda que para a retirada dos certificados digitais pelas empresas do Simples Nacional será necessário agendamento nos sites da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), a partir de agosto de 2011.