A partir de sábado (01/09), documentos fiscais em papel não terão mais validade para a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF). Passará a ser exigido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), novo modelo de ateste do transporte de mercadorias entre Estados, formatado em meio eletrônico. A ferramenta foi criada com a intenção de documentar o transporte de mercadorias das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Icms).

A medida, definida pelo decreto 33.870/12, obriga a adequação ao novo padrão, e é válida para os modais rodoviários, dutoviário e aéreo. A partir de dezembro deste ano, a norma será aplicada também aos ferroviários e, em seguida, aos aquaviários. Desde abril, o novo sistema de emissão entrou em fase de testes, quando no final de julho teve os primeiros documentos emitidos de forma voluntária.

O gerente da Agência de Atendimento Remoto da Fazenda, Paulo César Menezes, explica que a determinação atende à orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determinou, em 2007, a utilização do CT-e no transporte de cargas. “O objetivo é facilitar o controle do que entra e sai do Estado, à medida que os dados ficam armazenados pelas Secretarias de Fazenda durante a emissão do documento além de facilitar o trabalho das transportadoras”, explica.

Menezes reforça que os impressos fiscais não terão mais valor jurídico e avisa que a ausência do CT-e pode implicar penalidades. A multa para quem for abordado sem o documento é de R$ 1.323,25, valendo para todos os tipos de cargas em trânsito entre Estados. Ela fica desobrigada quando o transporte ocorre dentro da própria unidade federativa.

Emissão

O documento será emitido, gratuitamente, pelo endereço eletrônico dec.fazenda.gov.br. O primeiro passo, é cadastrar as empresas para que adquiram um certificado digital, não sendo permitida a utilização de certificado de procuradores ou contabilistas. No portal está disponível um aplicativo para download e um dia útil após preenchê-lo com dados cadastrais, a empresa já poderá emitir o documento.

Muitas empresas possuem sistemas próprios de emissão de documento fiscal e, diante disso, a SEF orienta para a necessidade de adequá-los à emissão da CT-e. Na existência de filiais, o contribuinte deve optar por credenciar apenas a matriz ou todos os estabelecimentos.

Fonte: SEFAZ/DF editado por Roberto Dias Duarte