Foram publicadas no Regulamento as alterações nºs 2.477 a 2.480, que dispõem sobre a nova redação:

a) da listagem de veículos pesados que possuem alíquota interna de 12%, com efeitos aplicáveis desde 07.12.2009;

b) da condição para aplicação do diferimento concedido na importação relacionado ao imposto devido no desembaraço aduaneiro;

c) da condição para a aplicação do cancelamento de ofício da inscrição estadual.

(Decreto nº 3.581/2010 – DOE SC de 25.10.2010)

Fonte: Editorial IOB