O governador Geraldo Alckmin diferiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das importações de etanol anidro combustível – usado exclusivamente para ser misturado à gasolina – durante o período de 1º de outubro a 31 de maio de 2012.  O Decreto nº 57.395, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (5/10), estabelece o diferimento do ICMS, que incide no desembaraço aduaneiro, para o momento da saída, quando ocorre a comercialização da gasolina.

A medida do governo estadual tem a finalidade de manter o equilíbrio de toda a cadeia do setor de combustíveis e evitar os efeitos da entressafra da cana, que ocorre no período de dezembro a abril, sobre o abastecimento e os preços. Serão beneficiadas pelo diferimento do ICMS as importações realizadas por fabricantes de etanol, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras do produto.

Fonte:  Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo