Por Laura Ignacio | Valor

O governo do Estado de São Paulo vem mantendo o valor da taxa de juros de mora aplicável sobre os débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as respectivas multas em 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.

De acordo com o Comunicado da Diretoria de Arrecadação nº 66, de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, esse será o valor aplicado no mês de outubro.

A taxa, inicialmente de 0,13% ao dia, foi estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009. Em maio, o governo estadual reduziu os juros para 0,03%. Ainda assim, contribuintes defendem na Justiça a aplicação da taxa básica de juros Selic.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor Econômico / Fenancon