Os Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não estão de acordo em compartilhar a cobrança de ICMS sobre produtos vendidos pela internet, da maneira como discutido em reunião preparatória do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Dezoito outros Estados assinaram um protocolo na reunião para partilhar da arrecadação do imposto incidente sobre essas vendas.

A iniciativa visa a evitar que apenas Estados com centros de distribuição de lojas virtuais arrecadem com o imposto. A maioria deles está em São Paulo e no Rio.

“Precisaria de uma mudança constitucional “, diz o secretário da Fazenda paulista, Andrea Calabi.

O secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela, afirma que seu Estado deixaria de arrecadar R$ 300 milhões por ano.

“A gente não se furta a discutir, mas um protocolo unilateral não é o instrumento adequado para lidar com a questão”, diz.

ALÍQUOTA DE 4%

Calabi, por outro lado, defende a proposta de fixar em 4% a alíquota interestadual nos Estados de origem.

A medida, afirma, valeria tanto para produtos importados como nacionais. Os Estados dão benefício fiscal na importação de produtos por seus portos, o que tem prejudicado a indústria.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) propôs zerar a alíquota interestadual de ICMS, mas só para os produtos importados, onde não há valor adicionado.

Para o secretário paulista, é preciso que haja alíquota interestadual de 4%.

“Se importa por Santa Catarina e vende para SP, pelo menos ficam 4% em Santa Catarina, para que mantenha o interesse em fiscalizar.”

São Paulo perde, mas estaria de acordo para acabar a guerra fiscal, segundo ele. “Há Estados que deram tantos incentivos que entraram em crise. Não conseguem dar conta das demandas que o próprio sucesso traz.”

O secretário Villela também se diz favorável a fixar em 4% a alíquota interestadual e conta que nenhum Estado se posicionou de forma contrária durante a reunião do Confaz em março.

“São Paulo não apoia esse pleito de alterar a distribuição [da cobrança de ICMS sobre produtos vendidos pela internet]. Precisaria uma mudança constitucional”

ANDREA CALABI,

secretário de Estado da Fazenda de São Paulo

“A forma como o protocolo [para partilha do ICMS] foi determinado é equivocada. O assunto não pode ser resolvido assim. Não faz sentido do ponto de vista jurídico”

RICARDO VILLELA

secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

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MARIA CRISTINA FRIAS – cristina.frias@uol.com.br

Fonte: Folha de S.Paulo via FenaconFonte: http://economia.estadao.com.br/